UPPES COBRA DE AUTORIDADES REAJUSTE SALARIAL PARA PROFESSORES
Em resposta ao recente Ofício ( Oficio número 023- UPPE-Sindicato) enviado, pela Presidência da UPPES, à Secretaria Estadual de Fazendo do Rio de Janeiro, a UPPE-Sindicato cobrou das autoridades estaduais reajuste salarial para nossa categoria em respeito à Lei número 1.608-90, alegando o fato de que não temos sido contemplados , há quatro anos, como de direito ao cumprimento da referida Lei
Pleiteamos no referido Ofício que os profissionais da educação tenham seus vencimentos reajustados em no mínimo 36%, por ser este o percentual que corresponde à variação do salário mínimo do estado entre 2014 e 2018.
Em resposta, a UPPE-Sindicato recebeu Ofício da Superintendente de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas, Denise Nunes, que alegou que mediante a Lei Complementar Federal de número 159, de 19 de maio de 2017, a qual instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e regulamentada pelo Decreto Federal de número 9.109-2017, o qual estabelece as regras para formalização e adesão ao regime, à qual o Governo do Estado do Rio de Janeiro aderiu em ato homologado, conforme publicação em Diário Oficial da União, em 6 de setembro de 2017, a concessão de reajuste salarial encontra-se dentro das hipóteses de aumento de despesas constantes do Artigo 22 da referida Lei e do artigo oitavo da LC 159-2017.
Assim sendo, em também Ofício ( Of.SEFAZ-CG Número 906-2018) enviado pelo Chefe de Gabinete da Secretaria Estadual de Fazenda do Rio de Janeiro, Senhor Amaury Perlingeiro do Valle, nos fica respondido de que o referido acordo entre nossa unidade federativa e o governo federal no que tange à Recuperação Fiscal não permite reajuste salarial, enquanto da vigência do mesmo.
A UPPE-Sindicato, o legítimo representante dos profissionais da Educação ( professores e especialistas) da Rede Pública Estadual do Rio de Janeiro, continuará, entretanto, atento e reticente na necessidade urgente de justas reposições frente às grandes perdas ocorridas já, quando do congelamento oficial dos proventos.
Veja abaixo a o ofício de resposta encaminhado:
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